A crise da dívida pública de alguns países da zona do Euro tem revelado a perda da capacidade dos Estados-nação conduzirem com autonomia sua política monetária e fiscal.
Isso revela a perda da soberania econômica não destes países, mas de todos os Estados no processo de integração internacinal dos mercados.
Matizado, pois, o conceito tradicional soberania como poder dar a ultima palavra sobre os destinos da nação, uma vez que no contexto de globalização é preciso considerar as consequências desta última palavras e as condições efetivas para poder dá-la.
A pergunta que se faz, então, é onde está a soberania, uma vez que os corpos do Rei são multíplos.
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
DIREITO NA ERA DA REPRODUTIBILIDADE TÉCNICA
No que diz respeito à construção de novos modelos jurídicos de organização institucional, vale lembrar que a ação sobre o mundo deve ser considerada como uma das principais características do homem, pois este não só aceita as condições que lhe são dadas como, também, cria suas próprias condições. E, se o agir no mundo caracteriza o ser humano, na medida em que lhe permite realizar-se enquanto tal, o direito pode ser assimilado como implementação ordenada dessa atuação do homem sobre o mundo, porquanto também é inerente ao homem sistematizar e organizar o universo de sua atuação. Essa percepção do direito permite compreender por que as regras jurídicas constituem fruto do labor humano realizado em determinado momento histórico com a pretensão de implementar determinados efeitos na vida social.
A escolha, no campo da atividade humana, envolve, ao seu turno, o problema do significado da vida, ou seja, o problema da consciência da vida. Logo, essa escolha envolve a questão da experiência humana, em que fatos e valores se encontram e travam conexões.
O processo de integração internacional dos mercados tem sido impulsionado pela constante inovação tecnológica que se faz possível pelos financiamentos do capital financeiro internacional. Esses, juntos, perfazem a tecno-economia que, para sustentar a reprodutibilidade do capital, requer a reprodução jurídica global dos ambientes que os tornem possível, bem como permitam a rápida transformação do capital fictício ou capital financeiro em moeda equivalente geral que, posteriormente, gera crédito e permite o agrupamento de capital que irá financiar novas inovações dentro do círculo de metamorfose do capital.
Assim, a técno-economia produz o técnico-direito, uma vez que as normas jurídicas são aceitas, fomentadas ou negadas de acordo com seu impacto sobre seu funcionamento no mercado. Portanto, a vontade guia do processo normativo é a vontade da técno-economia, que substitui as antigas categorias fundantes do direito, em que as leis naturais da economia passam a ser as guardiãs e mantenedoras do direito positivo econômica.
Fica, assim, a questão de se identificar os critérios de realização (interpretação/aplicação) do direito homogeneizado, leitura que fazemos do tecno-direito, o qual é caracterizado pelo processo de consolidação e nascimento de micro-sistemas, uma vez que as leis se multiplicam e se diferenciam não apenas em termos numéricos, mas também em modalidades expressivas e sintáticas, na medida em que apropriam/revelam nos termos do léxico particular ou simples dialeto da matéria regulada; assume, assim, a linguagem legislativa, a indicação de programas e resultados desejáveis e terminologia científica (técnica), econômicas, industriais, conexas com os problemas da contemporaneidade (IRTI).
Uma vez que as leis deixaram de ser regras de cidadão neutros e indiferentes para serem regra de grupos específicos, fica por responder a questão da capacidade do Estado articular uma sociedade cada vez mais complexa e de garantir um equilíbrio ecológico entre as diferentes organizações e setores produtivos geradores de conjuntos normativos que se configuram cada vez mais como “estatutos de grupos’, cuja homogeneização advém de parâmetros colocados pelas necessidades do capital financeiro internacional e que, por vezes, se chocam com as necessidades nacionais.
A escolha, no campo da atividade humana, envolve, ao seu turno, o problema do significado da vida, ou seja, o problema da consciência da vida. Logo, essa escolha envolve a questão da experiência humana, em que fatos e valores se encontram e travam conexões.
O processo de integração internacional dos mercados tem sido impulsionado pela constante inovação tecnológica que se faz possível pelos financiamentos do capital financeiro internacional. Esses, juntos, perfazem a tecno-economia que, para sustentar a reprodutibilidade do capital, requer a reprodução jurídica global dos ambientes que os tornem possível, bem como permitam a rápida transformação do capital fictício ou capital financeiro em moeda equivalente geral que, posteriormente, gera crédito e permite o agrupamento de capital que irá financiar novas inovações dentro do círculo de metamorfose do capital.
Assim, a técno-economia produz o técnico-direito, uma vez que as normas jurídicas são aceitas, fomentadas ou negadas de acordo com seu impacto sobre seu funcionamento no mercado. Portanto, a vontade guia do processo normativo é a vontade da técno-economia, que substitui as antigas categorias fundantes do direito, em que as leis naturais da economia passam a ser as guardiãs e mantenedoras do direito positivo econômica.
Fica, assim, a questão de se identificar os critérios de realização (interpretação/aplicação) do direito homogeneizado, leitura que fazemos do tecno-direito, o qual é caracterizado pelo processo de consolidação e nascimento de micro-sistemas, uma vez que as leis se multiplicam e se diferenciam não apenas em termos numéricos, mas também em modalidades expressivas e sintáticas, na medida em que apropriam/revelam nos termos do léxico particular ou simples dialeto da matéria regulada; assume, assim, a linguagem legislativa, a indicação de programas e resultados desejáveis e terminologia científica (técnica), econômicas, industriais, conexas com os problemas da contemporaneidade (IRTI).
Uma vez que as leis deixaram de ser regras de cidadão neutros e indiferentes para serem regra de grupos específicos, fica por responder a questão da capacidade do Estado articular uma sociedade cada vez mais complexa e de garantir um equilíbrio ecológico entre as diferentes organizações e setores produtivos geradores de conjuntos normativos que se configuram cada vez mais como “estatutos de grupos’, cuja homogeneização advém de parâmetros colocados pelas necessidades do capital financeiro internacional e que, por vezes, se chocam com as necessidades nacionais.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
REDES DE GOVERNO E COORDENAÇÃO ECONÔMICA GLOBAL
Por um lado, Estados nacionais, comunidades econômicas e grandes conglomerados financeiros vêem com dificuldade a proposta do Fundo Monetário Internacional de criar uma taxa que incidiria os ativos ou transações financeiras. Há desacordo sobre sua necessidade, sua intensidade e até mesmo sobre as conseqüências que de sua adoção poderiam advir.
Isto se explica em parte pelo de, nos últimos 20 anos, os países travarem uma verdadeira competição regulatória com objetivo de criar ambientes institucionais favoráveis à atração de capitais. A partir desse comportamento governamental, os agentes econômicos foram estimulados a realizarem jogos de arbitragem com objetivo de escolher a regulação que melhor favorecessem seus negócios: se a regulação oferecida por determinado país não se apresentava propícia ao desenvolvimento da atividade econômica, a transferências das atividades para outros países mais atraentes tornava-se plenamente factível.
Assim, a localização espacial das empresas transformava-se em uma função da engenharia dos negócios combinada com o gênio empresarial. Nesse contexto, pensar em uma ação coordenada entre nações para estabelecimento de regras globais de regulação configurava-se politicamente difícil, uma vez que elas competem entre si na atração de investimentos.
De outro lado, após a forte crise financeira de 2008, seguida de pesada crise econômica de 2009, cujos efeitos ainda se repercutem, constata-se que as formas hierárquicas de organização – onde cada Estado impõe verticalmente seu padrão regulatório - têm perdido peso em relação às formas em rede – em que os Estados, por meio de organismos multilaterais, institucionalizados ou não (G20, G7, Brics, OMC, FMI, World Bank etc.) procuram harmonizar as regras que serão impostas aos agentes econômicos que atuam em um plano global -.
Orientações nesse sentido podem ser extraídas, tanto de declarações feita por de organismos multilaterais, como o diretor-gerebte do FMI, Dominique Straus-Kahn e do Banco Central Europeu, Jean-Claude Trichet, ou por analistas econômicos internacionais, como Paul Krugman, do New York Times, e, em recente palestra sobre “O Papel do Estado na Crise Financeira”, ministrada pelo colunista do Financial Times, Martin Woolf, no Instituto Fernand Braudel, em São Paulo, em que comentam/analisam problemas decorrentes distorção da competição mundial provocada por mecanismos estatais de intervenção cambial e/ou a necessidade de propiciar mecanismos de harmonização de regras de governança global.
As redes de governo, nas mais diversas formas, tornam-se, assim, mais significativas e assumem importante papel na elaboração das condições que asseguram a estabilidade econômica e sustentabilidade do crescimento (vide o caso da coordenação de governos na comunidade européia com objetivo de intervir no salvamento da combalida Grécia).
Por isso, vem sendo construída a discussão sobre as redes como formas de governança e seus reflexos na rearticulação do papel do Estado na gerência do processo de coordenação econômica e no seu papel de assegurar as condições para coesão social. Rearticulação estatal que pode ser descrita em termos de tendência e contra-tendência: A tendência pode ser associada a crescente inabilidade do Estado do bem-estar keynesiano, a partir da intensificação da crise do Fordismo, intervir habilmente em concerto com parceiros sociais com objetivo de corrigir as falhas do mercado. Inabilidade interventiva com vistas ao saneamento das falhas de mercado que acabou por credenciar a clamor neo-liberal por mais mercado e menos Estado: contribuindo para a tese de que a redefinição das instituições de mercado constituiria na melhor resposta para as falhas de mercado em relação ao o aumento da intervenção estatal. Entretanto, os que agiram sob as matrizes dessa tendência guiada por políticas neoliberais de ajustamento, ou seja, mais mercado, menos Estado, acabaram por descobrir que tanto familiares formas de falhas de mercado começaram a se retro-alimentar, quanto a circunstância que outras formas de falha de mercado se tornaram mais evidentes com a primazia de outras contradições no emergente regime de acumulação pós-fordista.
A contra-tendência, que também se liga à tendência, em um jogo dinâmico e dialético, é constatada pelo o aumento da deficiência do Estado na organização das condições para a auto-organização de forma que a intervenção do Estado pudesse se tornar uma compensação para os planos e para as falhas de mercado em um sociedade crescentemente complexa.
Há estranhas complementaridades na oscilação e recorrência aos diferentes modos de governança das relações de capital. Por exemplo, quando o liberalismo tende regenerar a si próprio como “espontâneo” sobre as bases das características principais das sociedades capitalistas, esta regeneração encontra obstáculos que provêem de outras características chaves destas mesmas sociedades. E, enquanto esses obstáculos provêm os fundamentos para o ressurgimento de outros discursos, estratégias e paradigmas organizacionais, tais como o corporativismo e o estatismo, sua realização tende a se restringir em torno das várias características que geram o liberalismo.
Levando tudo em consideração, pode-se dizer que essas tendências e contra-tendências mutuamente relacionadas produzem oscilações nos pesos relativos dos diferentes tipos de coordenação e modos de decisão política. Esse movimento acabou por gerar uma procura de alternativas, seja em relação ao mercado, seja em relação ao Estado para a coordenação da crescente complexidade das sociedades: uma mudança em direção, concomitante, para as novas e antigas formas de governança sem governo – que vem encapsulada nos agora familiares clamores que se consubstanciam na generalizada mudança do governo para a governança nestas duas últimas décadas.
Existem, pois, diferentes respostas para as falhas de mercado. Os críticos liberais vêem as forças de mercado como um mecanismo de aprendizagem que se auto-corrige e o Estado como sendo inerentemente incorrigível e não educável. Portanto, eles não perguntam se as falhas de Estado poderiam ser corrigidas de forma similar às falhas de mercado, mas apenas tentam recolocar a questão em termos de mercado. Contudo, outros críticos acreditam tanto na auto-correção dos ciclos políticos, quanto na redesenho institucional do Estado. Aliás, neste redesenho relevantes medidas relaciona-se com o reforço das coordenação política e com sua implementação que incluem a redefinição da divisão do trabalho no Estado e amplo sistema político, aumentando a autonomia estatal para que ele seja menos vulnerável aos lobbies particulares, aumentando a reflexividade (incluindo através de audiência e cultura contratual) e reorientando os horizontes temporais em favor de elaborações e tomadas de decisões políticas de longo prazo.
Tanto uma quanto outra presumem uma dicotômica distinção público-privada e uma concepção do tipo soma zero das respectivas esferas do mercado e do Estado. Desta forma, de um lado, os críticos das falhas do Estado vêem a economia como um lugar de vantagens mutuas, intercâmbio formalmente livre, agentes econômicos autônomos e equivalentes; e, de outro lado, esses mesmos críticos relacionam o Estado com premissa da organização coercetiva que intervém nas atividades privadas dos cidadãos livres (especialmente em suas capacidades como agentes econômicos).
Contrariamente, críticos das falhas de mercado enxergam o Estado como uma autoridade soberana que recebe poderes para perseguir públicos interesses contra particulares, egoísticos interesses de curto prazos dos cidadãos (principalmente dos detentores de propriedade).
Uma terceira via entre a anarquia dos mercados e a hierarquia da coordenação imperativa pode ser encontrada na “heterarquia”, que compreende auto-organização horizontal entre atores mutuamente interdependentes. Aqui, podemos dizer que a racionalidade da governança não é nem procedimental nem substantiva: ela é melhor descrita como ‘reflexiva’. A racionalidade procedimental do mercado capitalista é essencialmente de natureza formal, priorizando uma infinita perseguição econômica de maximização dos lucros; a racionalidade substantiva dos governos é finalisticamente orientada, priorizando efetivar sucessivos objetivos políticos. A racionalidade na governança heterárquica funda-se antes no diálogo do que no monologo, sugerindo, ao contrario da hierarquia e da anarquia, que não existe o tipo melhor de mecanismo de governança.
Tal tipo de complexidade é refletida nas preocupações sobre a regulamentação bancária que hoje se propugna, porquanto a coordenação entre os diversos governos e a interação com os principais agentes econômicos é essencial para um ajuste concertado e uma boa governabilidade da vida econômica, uma vez que grande parte dos novos problemas que têm surgido não podem ser gerenciados ou resolvidos isoladamente. Além disso, os arranjos institucionais, que eram congruentes em nível nacional e agora estão dispersos em múltiplos níveis espaciais, porquanto o desempenho econômico requer que os atores sejam simultaneamente coordenados em todas as áreas espaciais. Em outras palavras, os atores precisam ser alocados/aninhados em arranjos institucionais que sejam conectados a todos os níveis da realidade. Tem-se, pois, um mundo onde os elementos básicos da governança – elaboração de regras, implementação de regras, execução de normas e resolução de disputas sob normas – são efetivados por redes de instituições governamentais, nacionais ou supranacionais, responsáveis pelo desempenho dessas funções, em que redes de governos são extremamente envolvidas na cooperação, harmonização e implementação de regras que ajudam na governança global. Redes de Governo constituem, portanto, um bom instrumento de política pública tanto para os países desenvolvidos, quanto para os países em desenvolvimento que procuram participar do processo regulatório global e precisam reforçar sua capacidade de governança doméstica.
Isto se explica em parte pelo de, nos últimos 20 anos, os países travarem uma verdadeira competição regulatória com objetivo de criar ambientes institucionais favoráveis à atração de capitais. A partir desse comportamento governamental, os agentes econômicos foram estimulados a realizarem jogos de arbitragem com objetivo de escolher a regulação que melhor favorecessem seus negócios: se a regulação oferecida por determinado país não se apresentava propícia ao desenvolvimento da atividade econômica, a transferências das atividades para outros países mais atraentes tornava-se plenamente factível.
Assim, a localização espacial das empresas transformava-se em uma função da engenharia dos negócios combinada com o gênio empresarial. Nesse contexto, pensar em uma ação coordenada entre nações para estabelecimento de regras globais de regulação configurava-se politicamente difícil, uma vez que elas competem entre si na atração de investimentos.
De outro lado, após a forte crise financeira de 2008, seguida de pesada crise econômica de 2009, cujos efeitos ainda se repercutem, constata-se que as formas hierárquicas de organização – onde cada Estado impõe verticalmente seu padrão regulatório - têm perdido peso em relação às formas em rede – em que os Estados, por meio de organismos multilaterais, institucionalizados ou não (G20, G7, Brics, OMC, FMI, World Bank etc.) procuram harmonizar as regras que serão impostas aos agentes econômicos que atuam em um plano global -.
Orientações nesse sentido podem ser extraídas, tanto de declarações feita por de organismos multilaterais, como o diretor-gerebte do FMI, Dominique Straus-Kahn e do Banco Central Europeu, Jean-Claude Trichet, ou por analistas econômicos internacionais, como Paul Krugman, do New York Times, e, em recente palestra sobre “O Papel do Estado na Crise Financeira”, ministrada pelo colunista do Financial Times, Martin Woolf, no Instituto Fernand Braudel, em São Paulo, em que comentam/analisam problemas decorrentes distorção da competição mundial provocada por mecanismos estatais de intervenção cambial e/ou a necessidade de propiciar mecanismos de harmonização de regras de governança global.
As redes de governo, nas mais diversas formas, tornam-se, assim, mais significativas e assumem importante papel na elaboração das condições que asseguram a estabilidade econômica e sustentabilidade do crescimento (vide o caso da coordenação de governos na comunidade européia com objetivo de intervir no salvamento da combalida Grécia).
Por isso, vem sendo construída a discussão sobre as redes como formas de governança e seus reflexos na rearticulação do papel do Estado na gerência do processo de coordenação econômica e no seu papel de assegurar as condições para coesão social. Rearticulação estatal que pode ser descrita em termos de tendência e contra-tendência: A tendência pode ser associada a crescente inabilidade do Estado do bem-estar keynesiano, a partir da intensificação da crise do Fordismo, intervir habilmente em concerto com parceiros sociais com objetivo de corrigir as falhas do mercado. Inabilidade interventiva com vistas ao saneamento das falhas de mercado que acabou por credenciar a clamor neo-liberal por mais mercado e menos Estado: contribuindo para a tese de que a redefinição das instituições de mercado constituiria na melhor resposta para as falhas de mercado em relação ao o aumento da intervenção estatal. Entretanto, os que agiram sob as matrizes dessa tendência guiada por políticas neoliberais de ajustamento, ou seja, mais mercado, menos Estado, acabaram por descobrir que tanto familiares formas de falhas de mercado começaram a se retro-alimentar, quanto a circunstância que outras formas de falha de mercado se tornaram mais evidentes com a primazia de outras contradições no emergente regime de acumulação pós-fordista.
A contra-tendência, que também se liga à tendência, em um jogo dinâmico e dialético, é constatada pelo o aumento da deficiência do Estado na organização das condições para a auto-organização de forma que a intervenção do Estado pudesse se tornar uma compensação para os planos e para as falhas de mercado em um sociedade crescentemente complexa.
Há estranhas complementaridades na oscilação e recorrência aos diferentes modos de governança das relações de capital. Por exemplo, quando o liberalismo tende regenerar a si próprio como “espontâneo” sobre as bases das características principais das sociedades capitalistas, esta regeneração encontra obstáculos que provêem de outras características chaves destas mesmas sociedades. E, enquanto esses obstáculos provêm os fundamentos para o ressurgimento de outros discursos, estratégias e paradigmas organizacionais, tais como o corporativismo e o estatismo, sua realização tende a se restringir em torno das várias características que geram o liberalismo.
Levando tudo em consideração, pode-se dizer que essas tendências e contra-tendências mutuamente relacionadas produzem oscilações nos pesos relativos dos diferentes tipos de coordenação e modos de decisão política. Esse movimento acabou por gerar uma procura de alternativas, seja em relação ao mercado, seja em relação ao Estado para a coordenação da crescente complexidade das sociedades: uma mudança em direção, concomitante, para as novas e antigas formas de governança sem governo – que vem encapsulada nos agora familiares clamores que se consubstanciam na generalizada mudança do governo para a governança nestas duas últimas décadas.
Existem, pois, diferentes respostas para as falhas de mercado. Os críticos liberais vêem as forças de mercado como um mecanismo de aprendizagem que se auto-corrige e o Estado como sendo inerentemente incorrigível e não educável. Portanto, eles não perguntam se as falhas de Estado poderiam ser corrigidas de forma similar às falhas de mercado, mas apenas tentam recolocar a questão em termos de mercado. Contudo, outros críticos acreditam tanto na auto-correção dos ciclos políticos, quanto na redesenho institucional do Estado. Aliás, neste redesenho relevantes medidas relaciona-se com o reforço das coordenação política e com sua implementação que incluem a redefinição da divisão do trabalho no Estado e amplo sistema político, aumentando a autonomia estatal para que ele seja menos vulnerável aos lobbies particulares, aumentando a reflexividade (incluindo através de audiência e cultura contratual) e reorientando os horizontes temporais em favor de elaborações e tomadas de decisões políticas de longo prazo.
Tanto uma quanto outra presumem uma dicotômica distinção público-privada e uma concepção do tipo soma zero das respectivas esferas do mercado e do Estado. Desta forma, de um lado, os críticos das falhas do Estado vêem a economia como um lugar de vantagens mutuas, intercâmbio formalmente livre, agentes econômicos autônomos e equivalentes; e, de outro lado, esses mesmos críticos relacionam o Estado com premissa da organização coercetiva que intervém nas atividades privadas dos cidadãos livres (especialmente em suas capacidades como agentes econômicos).
Contrariamente, críticos das falhas de mercado enxergam o Estado como uma autoridade soberana que recebe poderes para perseguir públicos interesses contra particulares, egoísticos interesses de curto prazos dos cidadãos (principalmente dos detentores de propriedade).
Uma terceira via entre a anarquia dos mercados e a hierarquia da coordenação imperativa pode ser encontrada na “heterarquia”, que compreende auto-organização horizontal entre atores mutuamente interdependentes. Aqui, podemos dizer que a racionalidade da governança não é nem procedimental nem substantiva: ela é melhor descrita como ‘reflexiva’. A racionalidade procedimental do mercado capitalista é essencialmente de natureza formal, priorizando uma infinita perseguição econômica de maximização dos lucros; a racionalidade substantiva dos governos é finalisticamente orientada, priorizando efetivar sucessivos objetivos políticos. A racionalidade na governança heterárquica funda-se antes no diálogo do que no monologo, sugerindo, ao contrario da hierarquia e da anarquia, que não existe o tipo melhor de mecanismo de governança.
Tal tipo de complexidade é refletida nas preocupações sobre a regulamentação bancária que hoje se propugna, porquanto a coordenação entre os diversos governos e a interação com os principais agentes econômicos é essencial para um ajuste concertado e uma boa governabilidade da vida econômica, uma vez que grande parte dos novos problemas que têm surgido não podem ser gerenciados ou resolvidos isoladamente. Além disso, os arranjos institucionais, que eram congruentes em nível nacional e agora estão dispersos em múltiplos níveis espaciais, porquanto o desempenho econômico requer que os atores sejam simultaneamente coordenados em todas as áreas espaciais. Em outras palavras, os atores precisam ser alocados/aninhados em arranjos institucionais que sejam conectados a todos os níveis da realidade. Tem-se, pois, um mundo onde os elementos básicos da governança – elaboração de regras, implementação de regras, execução de normas e resolução de disputas sob normas – são efetivados por redes de instituições governamentais, nacionais ou supranacionais, responsáveis pelo desempenho dessas funções, em que redes de governos são extremamente envolvidas na cooperação, harmonização e implementação de regras que ajudam na governança global. Redes de Governo constituem, portanto, um bom instrumento de política pública tanto para os países desenvolvidos, quanto para os países em desenvolvimento que procuram participar do processo regulatório global e precisam reforçar sua capacidade de governança doméstica.
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Esse é o Blog KlSC - Infra. Sejam bem-vindos!
A KLSC-Infra é uma consultoria especializada em Pesquisa Institucional e Estudos Estratégicos em Infraestrutura e Regulação Econômica. Por isso, o nome KLSC-Infra: porque nossa expertise está relacionada com o universo da Infraestrutura e da Regulação Econômica.
Nosso objetivo é colaborar na compreensão do conjunto de transformações - políticas, jurídicas, administrativas, econômicas e técnicas em termos de Brasil, podendo ser estendidas a toda a América Latina.
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