Os Aeroportos, mesmo quando sob Administração, Operação, Manutenção e Exploração direta ou indireta dos Estados ou Municípios, enquanto mantida a sua destinação específica, constituem universalidades e patrimônios autônomos, independentes do titular do domínio dos imóveis onde estão situados, equiparados a bens públicos federais, mesmo que a União não seja proprietária de todos os imóveis em que se situam.
Os Aeroportos deverão ser construídos em terrenos públicos. Podendo, excepcionalmente, a critério da Autoridade Aviação Civil, ser autorizada sua construção em terreno de propriedade particular, desde que haja compromisso formal do requerente, a concessão ou autorização, de fazer a sua aquisição e do proprietário de fazer a sua venda, caso em que este, proprietário, deverá, ainda, autorizar formalmente o uso da propriedade como aeródromo público (Art. 3º, Parágrafo Único, da IAC 2328-0790, de 16 de março de 1990 c/c Lei n.º 11.182)
Assim, os particulares, Estados, Municípios e entidades da Administração Indireta que contribuírem com seus bens para construção de Aeroportos, terão esses bens integrados a essas universalidades enquanto perdurarem sua destinação específica (Art. 37, ò 5º, e 38, ò 1º, do CBAer).
domingo, 15 de maio de 2011
terça-feira, 8 de março de 2011
Projetos de Infraestrutura e Oportunidades de Negócios
O Brasil precisa transformar os projetos de infraestrutura em oportunidades de negócios para a inciativa privada. Transformação que somente será possível por meio da compreensão e eliminação dos riscos que evolvem o setor de infraestrutura. Tais como redução dos custos do capital e garantias das taxas de retorno dos investimentos de longo prazo que fazem nas concessões. Logo, é preciso descobrir formas que permitam transformar oportunidades existentes no setor de infraestrutura em projetos com taxas competitivas de retorno que consigam atrair o investidor privado.
Tarefa que implica na redução de riscos regulatórios e fomento aos retornos financeiros dos projetos. Isso requer, por sua vez, requer: i) eliminação dos garlgalos regulatórios existentes em determinados setores; ii) desenho e/ou redesenho do modelo de concessão de infraestrutura com objetivo de evitar excessivas e dispendiosas renegociações contratuais por meio de garantia de realização das taxas de retorno pactuadas com o investidor, bem como proteção da qualidade do serviço e bem estar dos consumidores; e iii) melhoria do nível de regulação produzido pelo agentes reguladores e ampliação da coerência e transparência do processo decisório das agências reguladoras.
O Brasil precisa, pois, melhorar o processo pelo qual o investimento público em infraestrutura são selecionados, implementados e avaliados com intuito de atrair mais e melhores investimentos.
Tarefa que implica na redução de riscos regulatórios e fomento aos retornos financeiros dos projetos. Isso requer, por sua vez, requer: i) eliminação dos garlgalos regulatórios existentes em determinados setores; ii) desenho e/ou redesenho do modelo de concessão de infraestrutura com objetivo de evitar excessivas e dispendiosas renegociações contratuais por meio de garantia de realização das taxas de retorno pactuadas com o investidor, bem como proteção da qualidade do serviço e bem estar dos consumidores; e iii) melhoria do nível de regulação produzido pelo agentes reguladores e ampliação da coerência e transparência do processo decisório das agências reguladoras.
O Brasil precisa, pois, melhorar o processo pelo qual o investimento público em infraestrutura são selecionados, implementados e avaliados com intuito de atrair mais e melhores investimentos.
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