domingo, 15 de maio de 2011

Aeroportos são universalidades e constituem Patrimônios Autônomos

Os Aeroportos, mesmo quando sob Administração, Operação, Manutenção e Exploração direta ou indireta dos Estados ou Municípios, enquanto mantida a sua destinação específica, constituem universalidades e patrimônios autônomos, independentes do titular do domínio dos imóveis onde estão situados, equiparados a bens públicos federais, mesmo que a União não seja proprietária de todos os imóveis em que se situam.

Os Aeroportos deverão ser construídos em terrenos públicos. Podendo, excepcionalmente, a critério da Autoridade Aviação Civil, ser autorizada sua construção em terreno de propriedade particular, desde que haja compromisso formal do requerente, a concessão ou autorização, de fazer a sua aquisição e do proprietário de fazer a sua venda, caso em que este, proprietário, deverá, ainda, autorizar formalmente o uso da propriedade como aeródromo público (Art. 3º, Parágrafo Único, da IAC 2328-0790, de 16 de março de 1990 c/c Lei n.º 11.182)

Assim, os particulares, Estados, Municípios e entidades da Administração Indireta que contribuírem com seus bens para construção de Aeroportos, terão esses bens integrados a essas universalidades enquanto perdurarem sua destinação específica (Art. 37, ò 5º, e 38, ò 1º, do CBAer).