terça-feira, 23 de outubro de 2012

Sistema Nacional De Seguros Privados

No Brasil as operações de seguros e resseguros estão organizadas sob o Sistema Nacional de Seguro Privados, constituído pelo: i) Conselho Nacional de Seguro Privados – CNSP; ii) Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; iii) Resseguradores; iv) Sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e v) Corretores habilitados.
Dos componentes do Sistema Nacional de Seguros Privados, dois deles exercem função regulamentares e públicas: o primeiro, é o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP que tem competência para estabelecer as diretrizes políticas e normas de orientação e funcionamento do sistema (Decreto-Lei nº. 73, de 21 de novembro de 1966). O segundo é a Superintendência da de Seguros Privados – SUSEP, autarquia que integra a estrutura administrativa do governo federal, que tem como principal função fiscalizar as seguradoras e as corretoras de seguro, bem como regulamentar as operações de seguro e fixar as condições da apólice, isto é, executar as normas e diretrizes estabelecidas pelo CNSP.
Outrossim, as Sociedades Seguradoras, para funcionar no Pais, dependem de autorização e, mesmo assim, somente poderão operar em seguros para os quais tenham a necessária autorização, segundo planos, tarifas e normas aprovadas pelo CNSP.
Os Corretores de Seguros, ao seu turno, são Pessoas Físicas ou Jurídicas legalmente autorizas a intermediar os contratos de seguro, ou seja, estabelecer o elo entre pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.
Em função do conhecimento do mercado de seguros, os corretores, nos termos da Lei brasileira, são civilmente responsáveis, perante os segurados e as Sociedades Seguradoras, pelos prejuízos que causar por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.
No mesmo sentido, caberá representação perante a SUSEP do corretor que deixar de cumprir as Leis, regulamentos e resoluções em vigor, o que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados (Art. 125 e 126 do Decreto-Lei nº. 73, de 21 de novembro de 1966).
Por isso, importa salientar, que nos termos do Art. 113 do Decreto-Lei nº. 73, de 21 de novembro de 1966, as Pessoas Físicas ou Jurídicas que realizarem operações de seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização, no País ou no exterior, ficam sujeitas à pena de multa igual ao valor da importância segurada ou ressegurada.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Contextualizando

No Brasil, o modelo de intervenção estatal prevalecente até o fim dos anos 80 era profundamente marcado pela centralização das funções de execução e prestação dos serviços públicos. A origem desse modelo se reporta a Era Vargas e se ligava às necessidades de promoção do desenvolvimento industrial do país. Contudo, esse modelo se esgotou. Crises econômicas internacionais associadas à fragilidade fiscal do Estado Brasileiro tornaram inviável a sua manutenção.

Tais circunstâncias suscitaram o debate sobre a premente necessidade de “reconstrução do Estado Brasileiro” com intuito de se fomentar novas formas de diferenciação funcional da administração pública que agregasse eficiência e celeridade à intervenção estatal. Intervenção que passa, assim, a assumir um traço eminentemente coordenador-regulador.

Neste contexto, tem-se a criação e, consequente, proliferação das Agências Reguladoras Autônomas e Independentes - assim denominadas por serem dotadas de mecanismos institucionais que possibilitam sua autonomia em relação ao Poder Executivo. Grande parte da ação do Estado sobre a economia passou a ser implementada por meio da regulação setorial de entes privados.

Neste contexto, intensificam afirmações acerca da necessidade de se eliminar gargalos institucionais que dificultam os processos de decisões administrativas de cunho econômico e sobre a necessidade de se agregar segurança e previsibilidade aos negócios realizados pelos agentes econômicos.

Isto requer integração gerencial e capacidade apurada de identificar e formular modelos que irão instrumentar o gerenciamento administrativo, as estruturas de gestão e as formas de harmonização das diversas políticas públicas setoriais colocadas à disposição dos administradores na solução de conflitos entre os órgãos encarregados da formulação e implementação das políticas públicas econômicas.

Por isso, hoje, mesmo já tendo completado mais de 15 anos do início das reformas que re-desenham o Estado brasileiro, quando a cultura da responsabilidade fiscal parece ter adquirido uma sólida densidade institucional, quando os agentes econômicos privados são os principais atores dos mercados, pode-se dizer que a sociedade, ao exigir do Estado uma postura ativa na retomada do desenvolvimento nacional, recrimina as incertezas e inseguranças provocadas pela conflituosidade administrativa.

Partindo-se dessas afirmações, pode-se chegar a quatro conclusões:

i) O processo reformulação administrativa do Estado brasileiro ainda não se esgotou;
ii) A sociedade ainda não está satisfeita com o nível de eficiência e celeridade deste Estado;
iii) Este Estado, apesar de ter seu tamanho reduzido, ainda representa um forte e importante papel em sociedades em desenvolvimento;
iv) Buscando propiciar um bom ambiente de negócios, o Estado moderno age para reduzir as incertezas e riscos da atividade econômica.

Agregando as referidas conclusões ao conjunto de teses que embasaram a reforma institucional do aparato estatal ao fim da década de 80 – redução do papel estatal; responsabilidade fiscal; não-intervencionismo etc. -, e situarmos em um contexto em que diminui o espectro da economia submetido a processos deliberativos públicos, verificar-se-á que se propugna por um Estado pequeno mais forte. Estado este, cuja função própria é feita de forma rigorosa, capaz de coordenar a regulação que lhe é outorgada e, assim, eliminar e/ou reduzir os riscos da atividade econômica, oferecer segurança jurídica e suscitar um bom ambiente de negócios.

POR QUE KLSC-Infra?

A KLSC-Infra é uma consultoria especializada em Pesquisa Institucional e Estudos Estratégicos em Infraestrutura e Regulação Econômica. Por isso, o nome KLSC-Infra: porque nossa expertise está relacionada com o universo da Infraestrutura e da Regulação Econômica.

Nosso objetivo é colaborar na compreensão do conjunto de transformações - políticas, jurídicas, administrativas, econômicas e técnicas em termos de Brasil, podendo ser estendidas a toda a América Latina.

Nosso trabalho está relacionado com as demandas prementes dos formuladores de políticas públicas, investidores e agentes que atuam em mercados regulados e com interesse em participar do processo de renovação e manutenção da infraestrutura nacional, no sentido de ponderarem sobre os conceitos, técnicas, riscos e estratégias que poderão orientar os envolvidos no desenvolvimento brasileiro e latino americano.

A KLSC-Infra foi concebida para oferecer elementos para a tomada de decisão por parte de agentes que atuam nos setores de infraestrutura, mercados regulados e estruturadores de projetos financeiros, possibilitando a renovação da infraestrutura nacional, através da reflexão sobre as transformações pelas quais o Brasil passa, bem como propor alternativas e subsídios às políticas traçadas para esses setores e para a institucionalização dos mercados regulados, essenciais à manutenção da atividade econômica no Brasil e na América Latina.

A KLSC-Infra, ainda, tem como objetivo fomentar o debate e elucidar políticas setoriais através da elaboração de estudos e fornecimento de informações e análises das tendências e perspectivas da ação administrativa pública nos setores de infraestrutura e mercados regulados.

Assim sendo, nossos Consultores e Pesquisadores permitem que os investidores e autores de projetos financeiros possam avaliar riscos e oportunidades que se abrem nesse processo de desenvolvimento nacional e latino americano.

Expertise 



A proposta central da KLSC-Infra é criar e implementar estratégias que expandam e facilitem os negócios de nossos clientes no Brasil e América Sul. Nosso foco de atuação consiste em consultoria sob medida, fortemente embasada em estudos e análises que identificam novas oportunidades, bem como orientação para superação de desafios cotidianos de empresas e instituições, norteandos nossos clientes para tornarem seus resultados efetivos, com base em valores de Visão Holística, Criatividade, Comprometimento, Ética e Geração de Prosperidade.

Combinando uma visão apurada dos mercados regulados e dos aspectos institucionais da infraestrura brasileira e latino americana, a KLSC-Infra possibilita uma análise acurada e proposta de soluções pontuais aos nossos clientes.

Essa expertise permite que forneçamos suporte para nossos clientes na medida em que eles busquem entrar e/ou crescer no universo de mercados regulados e infraestrura. Realizamos, também, estudos e pesquisas nessas especialidades para empresas que desejem iniciar suas atividades no território brasileiro e apoiamos seu desenvolvimento e estabelecimento no mercado.

Nossos profissionais tornam-se parte da equipe de nossos clientes. Seja em projetos ou ações específicos, nossos serviços são desenhados para se ajustarem da melhor forma a cada cliente.

Serviços KLSC-Infra:

1) Pesquisa Regulatória e Institucional

a. Interpretação das políticas governamentais brasileiras e sul americanas, de forma a aconselhar sobre seu impacto sobre as operações desenvolvidas.

2) Consultoria

a. Desenvolver e implementar estratégias para a entrada de empresas nos mercados regulados e de infraestrutura no Brasil e países da América do Sul;

b. Identificar e facilitar o acesso de capital, providenciando o aconselhamento sobre opções de investimento e estruturação financeira.

3) Painéis Setoriais, Treinamento, Palestras

a. Painéis Setoriais com objetivo de discutir temas relacionados às áreas de Infraestrutura e Regulação Econômica, propondo debates, divulgando informações e promovendo intercâmbio entre profissionais e especialistas que atuam em segmentos específicos, como portos, aeroportos, mercado financeiro etc.

b. Formação e gestão de equipes para projetos de investimentos, integradas por economistas, administradores, gestores, sociólogos, geógrafos, historiadores e especialistas em relações governamentais;

c. Promoção de Palestras e Workshops sobre os temas de nossa expertise.

Publicações e Notícias Técnicas 

A KLSC-Infra, em consonância com seu objetivo de ampliar o debate e disponibilizar informações aos agentes que atuam nas áreas de Infraestrutura e Mercados Regulados, fundou, em parceria com a Editora Nankin, www.nankin.com.br, a Revista INFRA: Infraestrutura, Regulação e Project Finance, primeira revista brasileira que integra essas três áreas de conhecimento. Seu lançamento ocorrerá no primeiro semestre de 2011 e publicará artigos que ofereçam elementos para que os agentes que atuam nos setores de infraestrutura, mercados regulados e estruturadores de projetos financeiros aprofundem seus conhecimentos sobre o setor e consubstanciem seus processos de tomada de decisão.

Além da Revista INFRA: Infraestrutura, Regulação e Project Finance, elaboramos Notas Técnicas, de caráter público ou reservado, sobre temas relacionados à nossa área de atuação como forma de propor alternativas e subsídios às políticas traçadas para esses setores e para institucionalização dos mercados regulados, que são essenciais à manutenção da atividade econômica no Brasil e América Latina.

Nossa Revista e Notas Técnicas dirigem-se a um publico diversificado, desde licenciados em Direito com interesse no direito público da economia (advogados públicos e privados, defensores públicos, membros da magistratura e do ministério público, professores e acadêmicos de direito), a licenciados em outras áreas com interesse na regulação pública da economia, como Administração Pública, Economia, Engenharia, assim como Investidores, agentes financeiros e Formuladores de Políticas Públicas. Dirige-se, também, aos profissionais dos setores regulados, aí compreendendo os funcionários, técnicos e autoridades públicas encarregados da regulação. 

quinta-feira, 19 de abril de 2012

A expropriacao da YPF na Argentina deve ser lida a partir do jogo pelo controle dos recursos energicos na America Latina.

domingo, 15 de maio de 2011

Aeroportos são universalidades e constituem Patrimônios Autônomos

Os Aeroportos, mesmo quando sob Administração, Operação, Manutenção e Exploração direta ou indireta dos Estados ou Municípios, enquanto mantida a sua destinação específica, constituem universalidades e patrimônios autônomos, independentes do titular do domínio dos imóveis onde estão situados, equiparados a bens públicos federais, mesmo que a União não seja proprietária de todos os imóveis em que se situam.

Os Aeroportos deverão ser construídos em terrenos públicos. Podendo, excepcionalmente, a critério da Autoridade Aviação Civil, ser autorizada sua construção em terreno de propriedade particular, desde que haja compromisso formal do requerente, a concessão ou autorização, de fazer a sua aquisição e do proprietário de fazer a sua venda, caso em que este, proprietário, deverá, ainda, autorizar formalmente o uso da propriedade como aeródromo público (Art. 3º, Parágrafo Único, da IAC 2328-0790, de 16 de março de 1990 c/c Lei n.º 11.182)

Assim, os particulares, Estados, Municípios e entidades da Administração Indireta que contribuírem com seus bens para construção de Aeroportos, terão esses bens integrados a essas universalidades enquanto perdurarem sua destinação específica (Art. 37, ò 5º, e 38, ò 1º, do CBAer).

terça-feira, 8 de março de 2011

Projetos de Infraestrutura e Oportunidades de Negócios

O Brasil precisa transformar os projetos de infraestrutura em oportunidades de negócios para a inciativa privada. Transformação que somente será possível por meio da compreensão e eliminação dos riscos que evolvem o setor de infraestrutura. Tais como redução dos custos do capital e garantias das taxas de retorno dos investimentos de longo prazo que fazem nas concessões. Logo, é preciso descobrir formas que permitam transformar oportunidades existentes no setor de infraestrutura em projetos com taxas competitivas de retorno que consigam atrair o investidor privado.

Tarefa que implica na redução de riscos regulatórios e fomento aos retornos financeiros dos projetos. Isso requer, por sua vez, requer: i) eliminação dos garlgalos regulatórios existentes em determinados setores; ii) desenho e/ou redesenho do modelo de concessão de infraestrutura com objetivo de evitar excessivas e dispendiosas renegociações contratuais por meio de garantia de realização das taxas de retorno pactuadas com o investidor, bem como proteção da qualidade do serviço e bem estar dos consumidores; e iii) melhoria do nível de regulação produzido pelo agentes reguladores e ampliação da coerência e transparência do processo decisório das agências reguladoras.

O Brasil precisa, pois, melhorar o processo pelo qual o investimento público em infraestrutura são selecionados, implementados e avaliados com intuito de atrair mais e melhores investimentos.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

A política econômica de regulamentação do Sistema Financeiro:

Após a I Grande Guerra Mundial (1914-1918) ocorreram graves crises econômicas que teve por conseqüência a supressão pelos Estados da conversibilidade do papel moeda em metal. É isso que leva a conversão do papel-moeda em moeda-papel, cujo “suporte físico” (meio circulante) não tem qualquer valor intrínseco.

Isso acaba por modificar substancialmente a natureza da moeda, porquanto acaba por desvincular seu poder liberatório (conceito jurídico) de qualquer vinculação a um suporte físico qualquer (material do qual a moeda é fabricada e que seria de valor intrínseco – conceito econômico).

Disto resulta que o poder liberatório da moeda de curso legal forçado decorre única e exclusivamente do ordenamento jurídico que a disciplina. A moeda, portanto, nessa concepção torna-se instituto jurídico e não um bem incorpóreo [afirmação que é extremamente polêmica, uma vez que permite sua transformação nominal e modos de conversibilidade desde que asssegurado e mantido o equivalente poder liberatório no espaço cuja sua aceitação seja de curso forçado].

Assim, a partir de seu curso legal [Legal Tender, Gesetzlisches Zahlungsmittel] afasta-se o caráter neutro da moeda, uma vez que torna instrumento de afirmação da autoridade estatal na disciplina das relações econômicas.

Relações econômicas que, no contexto exposto, apresentam uma estrutura trilateral pela presença, ainda que implícita, do Estado no exercício de sua soberania monetária.

Contudo, seu por um lado o poder liberatório da moeda não tem referencial externo ao ordenamento jurídico, porque submetido ao princípio nominalístico, por outro lado o efetivo poder de compra está sujeito a ocilações do mercado, em função de maior ou menor oferta dos meios de pagamento.

Meios de pagamento que significam a base monetária (soma de todas as unidades monetárias mantidas em circulação pelos Estado) e a moeda escritural gerada pelos bancos em forma de depósitos à vista, movimentáveis por cheque (quando um banco empresta a terceiros dinheiro nele depositado,cria um depósito em nome desse terceiro, sem estorno equivalente no depósito original).

Logo, para manter estável o poder de compra da moeda, o Estado precisa controlar simultaneamente, a expansão da base monetária e o volume de moeda escritural gerada pelos bancos.

Daí, portanto, surge a importância da política econômica de regulamentação do Sistema Financeiro, cuja estrutura e funcionamento, no Brasil, encontram-se disciplinados na Lei 4.595, de 32.12.1964, que foi recepcionada como Lei Complementar, por força do Art. 192 da Constituição de 1988.

Referida Lei submete as instituições financeiras a um rígido controle por parte das autoridades monetárias, cabendo ao Conselho Monetário Nacional editar normas e ao Banco Central exercer a execução e fiscalização do cumprimento dessas normas.

Controle que visa o Poder Monetário público e privado, haja vista que, em função das características atuais da moeda, não se concebe apenas em temos de emissão primária de moeda – a base monetária expande-se pelo Banco Central -, mas, também, o controle permanente da oferta de meios de pagamento (base monetária + moeda escritural). Controle cujas diretrizes e fundamentos assentam-se em vários dispositivos constitucionais: Art. 192; 21, VII e VIII; 22, VI, VII e XIX; 163, V; e 164).

Assim, para permitir o controle da expansão da base monetária requer-se que o Banco Central tenha autonomia suficiente para não financiar déficits orçamentários do governo mediante emissão de moeda, nos termos como determinado pelo Art. 164, § 1° da Constituição – alternativa à propalada autonomia conseguida por meio de atribuição de mandato fixos aos diretores do Banco Central.

Por sua vez, o controle da expansão do volume de moeda escritural, gerada pelo funcionamento da rede bancária é feito, basicamente, por três modos:

I) Controle do “encaixe” compulsório: aos bancos é proibido emprestar o montante do “encaixe” a terceiros. Evita-se, com isso, que uma mesma parcela da base monetária gere créditos simultâneos em duas ou mais contas, ou seja, a criação de moeda escritural;

II) Controle de taxas de juros: por meio de sua elevação dificulta-se o acesso ao crédito, restringindo, por conseqüência, a capacidade/demanda por moeda escritural (resultado que pode também ser obtido por meio da elevação do IOF)

III) Emissão de títulos da dívida pública: colocando no mercado um volume planejado de títulos da dívida pública, o Banco Central consegue retirar temporariamente de circulação um volume de moeda equivalente ao preços desses títulos (Art. 164, § 2°, da CF).

É por isso que o controle do Banco Central sobre o Sistema Financeiro Nacional acaba por envolver todos os setores da economia, posto que a política monetária influencia todas as relações intersubjetivas de conteúdo econômico.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

SOBERANIA ECONÔMICA

A crise da dívida pública de alguns países da zona do Euro tem revelado a perda da capacidade dos Estados-nação conduzirem com autonomia sua política monetária e fiscal.

Isso revela a perda da soberania econômica não destes países, mas de todos os Estados no processo de integração internacinal dos mercados.

Matizado, pois, o conceito tradicional soberania como poder dar a ultima palavra sobre os destinos da nação, uma vez que no contexto de globalização é preciso considerar as consequências desta última palavras e as condições efetivas para poder dá-la.

A pergunta que se faz, então, é onde está a soberania, uma vez que os corpos do Rei são multíplos.